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EDITAL N° 105/2025 – Projeto "Desenvolver o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar - CECANE/UNIFESP - 2023/2024".
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:105
Publicado em05/08/2025 às 15:15

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 25/2023, processo nº 23089.004120/2023-5, com o objetivo de apoiar o projeto “Desenvolver o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar - CECANE/UNIFESP - 2023/2024”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista Agente do PNAE Monitor 

AGE_PNAE

Presencial

Tomar conhecimento sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar;

Atender as demandas internas do CECANE UNIFESP;

Realizar assessoria nos municípios do estado de São Paulo, segundo seleção do FNDE;

Elaborar relatórios individuais dos municípios, a partir de modelo pré-estabelecido;

Elaborar apresentações de aulas, entre outros materiais, a serem ministrados nas assessorias;

Ter e manter boas relações com os atores dos municípios assessorados e com a equipe.

Graduação em Nutrição, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro ativo no CRN3;

Experiência acadêmica e/ou prática em projetos de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos acadêmicos na área de alimentação escolar;

Desejável experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional;

Tenham computador e acesso à internet com velocidade boa; Disponibilidade para viagens;

Disponibilidade de horário;

Desejável estar matriculado em algum Programa de Pós-graduação da UNIFESP.

 1 (uma)

R$2.893,35

3 (três)

meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenham graduação em Nutrição, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

1.1.2. Registro ativo no CRN3;

1.1.3. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em projetos de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos acadêmicos na área de alimentação escolar;

1.1.4. Desejável experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional;

1.1.5. Tenham computador e acesso à internet com velocidade boa;

1.1.6. Disponibilidade para viagens;

1.1.7. Disponibilidade de horário;

1.1.8. Desejável estar matriculado em algum Programa de Pós-graduação da UNIFESP.


1.2. São atribuições da(o) bolsista:

1.2.1. Tomar conhecimento sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar;

1.2.2. Atender as demandas internas do CECANE UNIFESP;

1.2.3. Realizar assessoria nos municípios do estado de São Paulo, segundo seleção do FNDE;

1.2.4. Elaborar relatórios individuais dos municípios, a partir de modelo pré-estabelecido;

1.2.5. Elaborar apresentações de aulas, entre outros materiais, a serem ministrados nas assessorias;

1.2.6. Ter e manter boas relações com os atores dos municípios assessorados e com a equipe.

 

1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 40 horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma presencial.

2.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas no Estado de São Paulo.

2.4. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 06/08/2025 e as 23h59min do dia 16/08/2025.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para cecanebs@hotmail.com  de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Comprovante da escolaridade exigida).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (105/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1. Bolsista Agente do PNAE – Monitor: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.893,35 (dois mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 3 (três) meses, correspondente ao período de 01/09/2025 a 30/11/2025.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

18/08/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

19/08/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

20/08/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

21/08/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

22/08/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

25/08/2025

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 01/09/2025 e término em 30/11/2025, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO ““Desenvolver o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar - CECANE/UNIFESP - 2023/2024”, EDITAL Nº 105/2025.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) como Titular deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a) aprovado(a) como Titular, deverá providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: cecanebs@hotmail.com.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

18/09/2025 às 09:44
Convocação de Suplente

Em virtude da desistência de Tamiris Vieira Camargo, convocamos a suplente Nathalia Valentim de Souza, para contratação no período de 01/10 a 30/11/2025, como Bolsista Agente do PNAE Monitor – AGE_PNAE.

25/08/2025 às 11:30
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:

Bolsista Agente do PNAE Monitor – AGE_PNAE

TITULARES

Maria Eduarda Rodrigues Cezar

Tamiris Vieira Camargo

SUPLENTE

Nathalia Valentim de Souza

21/08/2025 às 12:00
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista(s):

Bolsista Agente do PNAE Monitor – AGE_PNAE

TITULARES

Maria Eduarda Rodrigues Cezar

Tamiris Vieira Camargo

SUPLENTE

Nathalia Valentim de Souza

 

19/08/2025 às 11:17
Convocação para Entrevista

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 20/08/2025 às 14h:30min.

As entrevistas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet: 

Link da videochamada: https://meet.google.com/ndq-kgso-ypw

Bolsista Agente do PNAE Monitor - AGE_PNAE

Marcilio Chagas de Oliveira

Maria Eduarda Rodrigues Cezar

Nathalia Valentim de Souza

Tamiris Vieira Camargo

12/08/2025 às 14:44
Errata - Quantidade de Vagas

Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS, coluna "Quantidade de Vagas" e na cláusula 4, parágrafo 4.1.1.:

ONDE SE LÊ: 1 (uma) 

LEIA-SE: 2 (duas)

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